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Lei N° 303/2021

O Prefeito Municipal de São Bento do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de atribuições legais e  constitucionais, conferidas pelo artigo 76 da lei Orgânica Municipal, inciso III, amparado pelo artigo 30 da Constituição Federal faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte a Lei Municipal nº

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Projeto de Lei 04A/2021

Os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios ou não, são obrigados a mantém-los limpos, roçadas e drenados, sob pena de aplicação de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Administração, juntamente com a Secretaria de Saúde e de Vigilância Sanitária, cobrado do proprietário do imóvel, consequentemente, lançados

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