Inexigibilidade Nº002/2025

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  • Data de Criação 2 de janeiro de 2025
  • Ultima Atualização 13 de fevereiro de 2025

Inexigibilidade Nº002/2025

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Assessoria Contábil Governamental, Elaboração/confecção dos
balancetes contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial mensal da Câmara Municipal de São
Bento do Tocantins, demonstrativos da receita e despesa orçamentária, razão e diário apresentados
por contas ou grupo de contas, de forma analítica ou sintética, dos meses de janeiro/2025 a
dezembro/2025, através de processamento eletrônico/computadorizado; e acompanhamento do
trâmite dos mesmos junto ao Tribunal de Contas do Estado e Câmara Municipal; Elaboração do
RGF - Relatório de Gestão Fiscal; Alimentação/informação dos dados da execução orçamentária
do município para o sistema de prestação de contas SICAP do TCE/TO junto ao Poder Legislativo
Municipal de São Bento do Tocantins”. - Elaboração/confecção do Balanço Ordenador, Apuração
das Contas Anuais, Prestação de Contas dos Ordenador Despesas da Câmara Municipal de São
Bento do Tocantins, (Balanço Ordenador 2025), conforme as especificações e condições
estabelecidas neste documento e na Lei nº 14.133/2021.

Attached Files

Arquivo Ação
2. Termo de Referênica.pdfDownload
1. Estudo Técnico Preliminar.pdfDownload
1. CONTRATO Nº 02.2025 CONTABILIDADE[1].pdfDownload
RESOLUÇÃO 574_2023 INEXIGIBILIDADE CONTABILIDADE PERMITIDA[1].pdfDownload
PARECER_JURIDICO_CONTRATACAO_DE_CONTADOR_assinado.pdfDownload
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