São Funções das Ouvidorias Públicas:
– Reconhecer os cidadãos como sujeitos de direito, sem qualquer distinção;
– Ouvir e compreender as diferentes formas de manifestações dos cidadãos;
– Dar tratamento adequado às demandas apresentadas pelos cidadãos, usando linguagem clara para explicar seus direitos e as formas de obtê-los.
– Caracterizar corretamente as situações e seus contextos, explicitando as consequências sobre cada caso concreto de sua demanda;
– Demonstrar os resultados produzidos em razão da participação dos cidadãos. Ou seja, deve utilizar o conteúdo das solicitações para sugerir mudanças nos processos na administração pública, contribuindo
para que os agentes públicos providenciem medidas corretivas.
A Ouvidoria não deve ser confundida com o SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente, nem com um órgão de
investigação e prevenção que apura e resolve conflitos. O papel maior da Ouvidoria é agir para que as demandas
registradas sejam analisadas, apuradas e, quando for o caso, solucionadas pelos setores competentes.
A ação da Ouvidoria é fundamental na promoção de serviços públicos de qualidade, seja pela participação popular,
seja anotando falhas em ações ou procedimentos, contribuindo, desse modo, para obter melhorias no desempenho
dos órgãos.