Altera a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de São Bento do Tocantins -TO, Lei nº360/2024 de 30 de abril de 2024.
Fica revogado o Capitulo II, Art. 4º, Incisos 1, II Art. 9º, da Lei Municipal nº 240/2014, Controlador Interno Municipal - CIM, o cargo de Controlador de Controle Interno Municipal, órgão da Administração Publica Direta fica sob a égide da Lei 360/2024, 30 de abril de 2024, que dispõe sobre Lei de Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de São Bento do Tocantins - TO, no tocante a estrutura, atribuições e remuneração.
Esta Lei institui a Política Habitacional de Interesse Social do Município de São Bento do Tocantins, voltada à população em situação de vulnerabilidade social, cujo desenvolvimento, implementação e execução deverão observar os dispositivos desta Lei.
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Insere-se na Lei nº. 360/2024, de 30 de abril de 2024, o Anexo V, com o fim de propiciar o cumprimento do inciso VI, do Art. 76, da Lei Orgânica do Município de São Bento do Tocantins.
Insere-se na Lei nº. 360/2024, de 30 de abril de 2024, o Anexo V, com o fim de propiciar o cumprimento do inciso VI, do Art. 76, da Lei Orgânica do Município de São Bento do Tocantins.
À Escola Municipal localizada no Assentamento Mártires neste Município de São Bento do Tocantins - TO, com denominação Municipal Tiradentes, por força desta Lei passara a denominar-se "ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO.".
O Poder Executivo do Município de São Bento do Tocantins, conta com a seguinte estrutura básica:
Fica estabelecida como loteamento público urbano, a área denominada Setor Novo Horizonte, com área total de 109.541,81m?.
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