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DECRETO Nº 03/2024

Ficam APROVADAS as Contas Anuais Consolidadas do Município de São Bento do Tocantins/TO, referente ao exercício financeiro de 1994, por unanimidade, ocorridas nas Sessões Ordinárias realizadas nos dias 25 e 26 de junho de 2024, & qual reprovou o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que confirmava IRREGULARIDADE nas contas do ex prefeito OSCAR MILHOMENS FONSECA, conforme processo apresentado pelo TCE/TO de n® 04178/95.

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PROJETO DE DECRETO N° 03/2024 DE 23 DE MAIO DE 2024

Fica fixado em parcela única, o subsidio mensal dos Vereadores, para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. Proporcionalmente à 20% (vinte por cento) daquele estabelecido, em espécie para os Deputados Estaduais do Estado do Tocantins. Sendo pagos aos Legisladores deste Município, o valor de R$ 6.601,27 (seis mil, seiscentos e um reais e vinte e sete centavos).

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PROJETO DE DECRETO N°02/2024 DE 23 DE MAIO DE 2024

Os subsídios do Prefeito Municipal de São Bento do Tocantins/TO o serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 Será no valor mensal de R$ 13.000,00(Treze mil reais), nos termos do inciso V do art. 29
da Constituição da República c/co art. II, inciso IV e art. 12 da Lei Orgânica deste Município. observado o que dispõem inciso XI do art. 37 cio §4° do on. 39 do CF/88

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