Estrutura organizacional

Sala da Presidência

Responsável: JAMES PEREIRA DE MIRANDA
Fone: (63) 3487-1206
Email: gabinetepresidente@saobento.to.leg.br

Competências

  1. Apoio Administrativo: Auxiliar diretamente o presidente da Câmara Municipal na execução de suas funções administrativas, organizando agendas, reuniões e compromissos oficiais.

  2. Gestão de Comunicação: Atuar como intermediário entre o presidente e os demais vereadores, servidores e público externo, garantindo a fluidez da comunicação institucional.

  3. Elaboração de Documentos: Redigir ofícios, memorandos, relatórios e demais documentos solicitados pelo presidente, assegurando a clareza e formalidade das comunicações oficiais.

  4. Planejamento e Logística: Coordenar a logística de eventos, audiências públicas, e outras atividades oficiais da presidência, assegurando que todas as necessidades operacionais estejam atendidas.

  5. Acompanhamento de Processos Legislativos: Acompanhar a tramitação de proposições e projetos de lei de interesse da presidência, oferecendo suporte técnico e administrativo quando necessário.

  6. Assessoramento Político: Fornecer subsídios e informações relevantes para a tomada de decisões estratégicas pelo presidente, incluindo análise de demandas políticas e comunitárias.

  7. Interlocução com Órgãos Externos: Representar a presidência em contatos com outros poderes, entidades e órgãos governamentais, sempre que solicitado, garantindo a boa relação institucional.

  8. Gestão de Demandas Internas: Receber e gerenciar as demandas dos vereadores e servidores direcionadas à presidência, organizando o fluxo de informações e priorizando conforme a orientação do presidente.

Recursos Humanos

Responsável: VICTÓRIA GONÇALVES MIRANDA
Fone: (63) 3487-1206
Email: rh@saobento.to.leg.br

Competências

Art. 15. Ao Setor de Recursos Humanos, subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:

I – propor e executar a política de recursos humanos da Câmara, tendo por objetivo a qualidade do trabalho e o atendimento eficiente às demandas da sociedade; 

II – realizar o provimento dos cargos de carreira do pessoal da Câmara, realizando os competentes Concursos Públicos; 

III – realizar processos de avaliação de desempenho e os Concursos de Acesso na Carreira do Pessoal da Câmara;

IV – dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.

Parágrafo Único: O Setor de Recursos Humanos possuirá em seu quadro as funções gratificadas de Chefe da Seção de Pessoal e de Chefe da Seção de Registros Funcionais.

 

Art. 16. À Seção de Pessoal, subordinada ao Setor de Recursos Humanos, compete:

I – realizar atividades e ações, tais como capacitações e processos de formação e aperfeiçoamento, que visem o desenvolvimento funcional dos servidores com vistas a alcançar melhoria de desempenho; 

II – estabelecer instrumentos de controle de frequência dos servidores; 

III – elaborar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara, procedendo aos descontos e consignações respectivos, na forma da lei;

IV – manter arquivo de documentação referente à área de pessoal, em observância às exigências legais;

V – controlar o quadro de lotação de pessoal em todas as unidades da Câmara, zelando pela observância dos limites legais;

VI – elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais documentos relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;

VII – fornecer elementos para empenho e escrituração das contas financeiras do pessoal da Câmara e Vereadores;

VIII – elaborar boletins, mapas, demonstrações estatísticas e quaisquer outros dados relativos ao controle do pessoal da Câmara;

IX – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, quando solicitado, os processos relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;

X – dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Recursos Humanos.

 

Art. 17. À Seção de Registros Funcionais, subordinada ao Setor de Recursos Humanos, compete:

I – formalizar os atos de posse e exercício dos servidores que ingressam no Quadro de Pessoal da Câmara, bem como exonerações e demissões, observadas as normas legais para o provimento dos cargos respectivos;

II – opinar nos processos que demandem alterações cadastrais dos servidores; 

III – manter atualizado e documentado o cadastro de todos os servidores da Câmara e Vereadores, registrando todas as respectivas alterações de vida funcional e titulação; 

IV – controlar as concessões de direitos, vantagens e gratificações ao pessoal da Câmara, opinando nos processos respectivos; 

V – cuidar da concessão de benefícios aos servidores da Câmara, especialmente no que se refere ao atendimento à saúde, transporte, alimentação e berçário; 

VI – efetuar o cadastramento e o controle de estagiários;

VII – emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal;

VIII – dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Recursos Humanos.

Assessoria Jurídica

Responsável: RICARDO CÉSAR FERREIRA
Fone: (63) 3487-1206
Email: advricardomadalena12@gamil.com

Competências

1. Consultoria e Pareceres Jurídicos: Fornecer orientação jurídica à presidência, aos vereadores e aos departamentos da Câmara, emitindo pareceres sobre questões legislativas, administrativas e institucionais.

2. Análise de Projetos de Lei: Revisar e analisar a constitucionalidade, legalidade e técnica dos projetos de lei, emendas e demais proposições, garantindo conformidade com a legislação vigente.

3. Acompanhamento de Processos Judiciais: Representar a Câmara em ações judiciais e processos administrativos, defendendo os interesses institucionais em matérias legais e judiciais.

4. Elaboração e Revisão de Contratos: Redigir e revisar contratos, convênios e acordos firmados pela Câmara, assegurando a clareza das cláusulas e o cumprimento das normas jurídicas.

5. Orientação em Procedimentos Legislativos: Orientar os vereadores e comissões permanentes quanto às normas jurídicas que regem os procedimentos legislativos, garantindo a observância do regimento interno e da legislação.

Essas competências garantem a conformidade legal das atividades da Câmara e a proteção jurídica da instituição.

Contabilidade

Responsável: FRANCISCO ANILTON F. COSTA
Fone: (63) 3487-1206
Email: contabilidade@saobento.to.leg.br

Competências

1. Gestão Orçamentária e Financeira:
Elaborar e acompanhar o orçamento anual da Câmara, controlando receitas e despesas, e garantindo o cumprimento das normas fiscais e legais.

2. Execução e Registro Contábil:
Realizar a escrituração contábil de todos os atos e fatos administrativos, assegurando o correto registro de receitas, despesas, pagamentos e demais transações financeiras.

3. Prestação de Contas:
Elaborar relatórios financeiros e balancetes mensais, trimestrais e anuais, atendendo às exigências dos órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas.

4. **Conformidade Fiscal:**
Assegurar que a Câmara Municipal cumpra todas as obrigações fiscais, incluindo pagamento de tributos, retenções e demais responsabilidades financeiras.

5. Análise e Controle de Despesas:
Monitorar e avaliar a execução das despesas, garantindo o uso adequado dos recursos públicos e identificando possíveis oportunidades de economia e eficiência.

Essas competências são fundamentais para garantir a transparência, a legalidade e a eficiência na gestão dos recursos financeiros da Câmara Municipal.

Controle Interno

Responsável: CARLOS HORLANDO
DE MACEDO ROCHA
Fone: (63) 3487-1206
Email: chm.rocha@hotmail.com

Competências

1. Fiscalização de Atos Administrativos: Monitorar e avaliar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos praticados pelos diversos departamentos da Câmara, garantindo a conformidade com as normas e regulamentos.

2. Auditoria Interna: Realizar auditorias nos processos administrativos, financeiros e contábeis da Câmara, identificando possíveis irregularidades, desperdícios ou falhas, e propondo ações corretivas.

3. Acompanhamento Orçamentário e Financeiro: Controlar a execução orçamentária e financeira da Câmara, assegurando que as despesas e receitas estejam de acordo com a legislação e com o planejamento aprovado.

4. Prevenção e Combate à Fraude: Implementar e monitorar mecanismos de controle para prevenir fraudes e irregularidades, promovendo a transparência e a integridade na gestão pública.

5. Elaboração de Relatórios de Controle: Produzir relatórios periódicos sobre o desempenho dos sistemas de controle interno, com recomendações para a melhoria dos processos e o cumprimento das metas institucionais.

Essas competências são cruciais para garantir a transparência, eficiência e legalidade na gestão dos recursos públicos e nas atividades da Câmara Municipal.

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