Estrutura organizacional
Sala da Presidência
Responsável: JAMES PEREIRA DE MIRANDA
Fone: (63) 3487-1206
Email: gabinetepresidente@saobento.to.leg.br
Competências
Competênicas
Apoio Administrativo: Auxiliar diretamente o presidente da Câmara Municipal na execução de suas funções administrativas, organizando agendas, reuniões e compromissos oficiais.
Gestão de Comunicação: Atuar como intermediário entre o presidente e os demais vereadores, servidores e público externo, garantindo a fluidez da comunicação institucional.
Elaboração de Documentos: Redigir ofícios, memorandos, relatórios e demais documentos solicitados pelo presidente, assegurando a clareza e formalidade das comunicações oficiais.
Planejamento e Logística: Coordenar a logística de eventos, audiências públicas, e outras atividades oficiais da presidência, assegurando que todas as necessidades operacionais estejam atendidas.
Acompanhamento de Processos Legislativos: Acompanhar a tramitação de proposições e projetos de lei de interesse da presidência, oferecendo suporte técnico e administrativo quando necessário.
Assessoramento Político: Fornecer subsídios e informações relevantes para a tomada de decisões estratégicas pelo presidente, incluindo análise de demandas políticas e comunitárias.
Interlocução com Órgãos Externos: Representar a presidência em contatos com outros poderes, entidades e órgãos governamentais, sempre que solicitado, garantindo a boa relação institucional.
Gestão de Demandas Internas: Receber e gerenciar as demandas dos vereadores e servidores direcionadas à presidência, organizando o fluxo de informações e priorizando conforme a orientação do presidente.
Recursos Humanos
Responsável: VICTÓRIA GONÇALVES MIRANDA
Fone: (63) 3487-1206
Email: rh@saobento.to.leg.br
Competências
Competênicas
Art. 15. Ao Setor de Recursos Humanos, subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:
I – propor e executar a política de recursos humanos da Câmara, tendo por objetivo a qualidade do trabalho e o atendimento eficiente às demandas da sociedade;
II – realizar o provimento dos cargos de carreira do pessoal da Câmara, realizando os competentes Concursos Públicos;
III – realizar processos de avaliação de desempenho e os Concursos de Acesso na Carreira do Pessoal da Câmara;
IV – dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.
Parágrafo Único: O Setor de Recursos Humanos possuirá em seu quadro as funções gratificadas de Chefe da Seção de Pessoal e de Chefe da Seção de Registros Funcionais.
Art. 16. À Seção de Pessoal, subordinada ao Setor de Recursos Humanos, compete:
I – realizar atividades e ações, tais como capacitações e processos de formação e aperfeiçoamento, que visem o desenvolvimento funcional dos servidores com vistas a alcançar melhoria de desempenho;
II – estabelecer instrumentos de controle de frequência dos servidores;
III – elaborar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara, procedendo aos descontos e consignações respectivos, na forma da lei;
IV – manter arquivo de documentação referente à área de pessoal, em observância às exigências legais;
V – controlar o quadro de lotação de pessoal em todas as unidades da Câmara, zelando pela observância dos limites legais;
VI – elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais documentos relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;
VII – fornecer elementos para empenho e escrituração das contas financeiras do pessoal da Câmara e Vereadores;
VIII – elaborar boletins, mapas, demonstrações estatísticas e quaisquer outros dados relativos ao controle do pessoal da Câmara;
IX – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, quando solicitado, os processos relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;
X – dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Recursos Humanos.
Art. 17. À Seção de Registros Funcionais, subordinada ao Setor de Recursos Humanos, compete:
I – formalizar os atos de posse e exercício dos servidores que ingressam no Quadro de Pessoal da Câmara, bem como exonerações e demissões, observadas as normas legais para o provimento dos cargos respectivos;
II – opinar nos processos que demandem alterações cadastrais dos servidores;
III – manter atualizado e documentado o cadastro de todos os servidores da Câmara e Vereadores, registrando todas as respectivas alterações de vida funcional e titulação;
IV – controlar as concessões de direitos, vantagens e gratificações ao pessoal da Câmara, opinando nos processos respectivos;
V – cuidar da concessão de benefícios aos servidores da Câmara, especialmente no que se refere ao atendimento à saúde, transporte, alimentação e berçário;
VI – efetuar o cadastramento e o controle de estagiários;
VII – emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal;
VIII – dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Recursos Humanos.
Assessoria Jurídica
Responsável: RICARDO CÉSAR FERREIRA
Fone: (63) 3487-1206
Email: advricardomadalena12@gamil.com
Competências
Competênicas
1. Consultoria e Pareceres Jurídicos: Fornecer orientação jurídica à presidência, aos vereadores e aos departamentos da Câmara, emitindo pareceres sobre questões legislativas, administrativas e institucionais.
2. Análise de Projetos de Lei: Revisar e analisar a constitucionalidade, legalidade e técnica dos projetos de lei, emendas e demais proposições, garantindo conformidade com a legislação vigente.
3. Acompanhamento de Processos Judiciais: Representar a Câmara em ações judiciais e processos administrativos, defendendo os interesses institucionais em matérias legais e judiciais.
4. Elaboração e Revisão de Contratos: Redigir e revisar contratos, convênios e acordos firmados pela Câmara, assegurando a clareza das cláusulas e o cumprimento das normas jurídicas.
5. Orientação em Procedimentos Legislativos: Orientar os vereadores e comissões permanentes quanto às normas jurídicas que regem os procedimentos legislativos, garantindo a observância do regimento interno e da legislação.
Essas competências garantem a conformidade legal das atividades da Câmara e a proteção jurídica da instituição.
Contabilidade
Responsável: FRANCISCO ANILTON F. COSTA
Fone: (63) 3487-1206
Email: contabilidade@saobento.to.leg.br
Competências
Competênicas
1. Gestão Orçamentária e Financeira:
Elaborar e acompanhar o orçamento anual da Câmara, controlando receitas e despesas, e garantindo o cumprimento das normas fiscais e legais.
2. Execução e Registro Contábil:
Realizar a escrituração contábil de todos os atos e fatos administrativos, assegurando o correto registro de receitas, despesas, pagamentos e demais transações financeiras.
3. Prestação de Contas:
Elaborar relatórios financeiros e balancetes mensais, trimestrais e anuais, atendendo às exigências dos órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas.
4. **Conformidade Fiscal:**
Assegurar que a Câmara Municipal cumpra todas as obrigações fiscais, incluindo pagamento de tributos, retenções e demais responsabilidades financeiras.
5. Análise e Controle de Despesas:
Monitorar e avaliar a execução das despesas, garantindo o uso adequado dos recursos públicos e identificando possíveis oportunidades de economia e eficiência.
Essas competências são fundamentais para garantir a transparência, a legalidade e a eficiência na gestão dos recursos financeiros da Câmara Municipal.
Controle Interno
Responsável: CARLOS HORLANDO
DE MACEDO ROCHA
Fone: (63) 3487-1206
Email: chm.rocha@hotmail.com
Competências
Competênicas
1. Fiscalização de Atos Administrativos: Monitorar e avaliar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos praticados pelos diversos departamentos da Câmara, garantindo a conformidade com as normas e regulamentos.
2. Auditoria Interna: Realizar auditorias nos processos administrativos, financeiros e contábeis da Câmara, identificando possíveis irregularidades, desperdícios ou falhas, e propondo ações corretivas.
3. Acompanhamento Orçamentário e Financeiro: Controlar a execução orçamentária e financeira da Câmara, assegurando que as despesas e receitas estejam de acordo com a legislação e com o planejamento aprovado.
4. Prevenção e Combate à Fraude: Implementar e monitorar mecanismos de controle para prevenir fraudes e irregularidades, promovendo a transparência e a integridade na gestão pública.
5. Elaboração de Relatórios de Controle: Produzir relatórios periódicos sobre o desempenho dos sistemas de controle interno, com recomendações para a melhoria dos processos e o cumprimento das metas institucionais.
Essas competências são cruciais para garantir a transparência, eficiência e legalidade na gestão dos recursos públicos e nas atividades da Câmara Municipal.




