Gratificação para Servidor Cedido
O Prefeito Municipal de São Bento do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de atribuições legais e constitucionais, conferidas pelo artigo 76 da lei Orgânica Municipal, inciso III, amparado pelo artigo 30 da Constituição Federal faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte a Lei Municipal nº 257/2017, de 03 de março de 2017 passa a vigorar
Fica instituída como cores oficiais do Município de São Bento do Tocantins, aquelas predominantes na sua Bandeira: verde, amarela, azul e branca.
Os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios ou não, são obrigados a mantém-los limpos, roçadas e drenados, sob pena de aplicação de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Administração, juntamente com a Secretaria de Saúde e de Vigilância Sanitária, cobrado do proprietário do imóvel, consequentemente, lançados na divida ativa do referido imóvel, quando haver a regularização urbana dos imóveis
Fica criado o CEI- Centro de Educação Infantil "Professora Maria da Paz Pereira de Oliveira Parente"
fica modificado o conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação basica e de valorização dos profissionais da educação.
Ficam estabelecidas nesta lei os casos de contratação de pessoal para entender as necessidades temporária de excepcional interesse publico.
Fica denominado o nome da Escola Municipal, que sera construida na Rua Antonio Fiqueira, com nome de Escola Municipal Joao Paulo Rodrigues Carneiro.
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